Circular do Sinepe-CE avisa sobre obrigatoriedade, atendendo a solicitação do Ministério Público do Ceará
Atendendo a solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará, o Sinepe-CE emitiu circular no último dia 19 de dezembro na qual avisa da obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar. A obrigatoriedade segue a lei estadual nº 16.929/2019.
O Sinepe-CE recomenda que todas as instituições de ensino reforcem à sua equipe escolar a necessidade de apresentação do cartão de vacina par a matrícula e rematrícula de alunos com até 18 anos.
De acordo com a circular, os pais e/ou responsáveis dos alunos devem apresentar o cartão de vacina atualizado no momento da matrícula. Caso haja alguma pendência na vacinação, a matrícula será realizada, mas os responsáveis terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado do Ceará, por meio das Promotorias de Justiça.
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