Divulgado resultado de negociação coletiva do Ensino Superior
- Ebenezer Fontenele
- 28 de abr.
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de mai.
Convenção trata do reajuste salarial de profissionais de universidades, centros universitários e faculdades

O Sinepe-CE informa que, após inúmeras rodadas de negociação com o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará e com o Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Ceará, chegou-se a uma composição com referência à Convenção Coletiva de Trabalho com data-base em 1º de março de 2025 e aplicável aos professores e auxiliares da administração escolar do Ensino Superior.
Veja a seguir o destaque das principais cláusulas negociadas.
Reajuste salarial
Os salários-aula dos professores de universidades, centros universitários e faculdades serão reajustados na forma especificada abaixo, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação:
Nos meses de março, abril, maio e junho de 2025, reajuste de 4% sobre os salários de 1º de março de 2024, resultantes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025;
A partir de julho de 2025, reajuste de 4,90% sobre os salários de 1º de março de 2024, resultantes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 sem qualquer retroatividade deste ajuste a março de 2025.
Prazo para pagamento das correções salariais
Os estabelecimentos de ensino têm um prazo de 45 dias, contados da data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, para saldar qualquer diferença salarial resultante da aplicação do presente Instrumento Normativo.
As Convenções Coletivas acordadas serão disponibilizadas por e-mail aos gestores/mantenedores associados do Sinepe-CE e publicadas no sítio eletrônico www.sinepe-ce.org.br. O sindicato salienta que sua Assessoria Jurídica está à disposição dos associados para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da negociação coletiva.
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