Circular 015/2024 da Presidência do Sinepe-CE sobre vitória em ação judicial que contesta pagamento do imposto incidente nas contas de energia elétrica e telecomunicações

Temos a grata satisfação de comunicar a importante vitória referente à ação judicial movida pelo Sinepe-CE perante a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, referente à contestação de pagamento do ICMS incidente nas contas de energia elétrica e de telecomunicações (internet e telefonia) das instituições de ensino no Estado do Ceará.
Em 2016, o Sinepe-CE confiou a demanda ao Escritório Soares Pinto & Mangueira Morais (Processo nº 0138673-35.2017.8.06.0001), na pessoa de seus sócios Tibério Pinto e Rafael Mangueira. Em junho deste ano, foi proferida a decisão que beneficia as instituições de ensino filiadas, e que a partir de agora podem ingressar individualmente para requerer o benefício:
Restituição/compensação de todos os valores referentes ao ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações, pagos a maior desde os cinco anos anteriores de maio de 2012 até dezembro de 2023, cujos valores serão devidamente corrigidos e atualizados pela Selic.
Importante: O processo ainda se encontra aguardando o julgamento de recurso interposto pelo Sinepe-CE e pelo Estado do Ceará. Contudo, o Estado não recorreu dos pontos mais importantes da decisão, de maneira que já cabe o pedido de Cumprimento de Sentença pelas instituições de ensino associadas.
Os interessados devem contatar o escritório e obter esclarecimentos e informações complementares para postular o benefício: Tibério Pinto (tel. 85 98723-8365), Rafael Morais (tel. 85 98551-7993), Soares Pinto Advocacia - Torre comercial do Shopping Aldeota (Sala 803) - Av. Dom Luís, 500 - Aldeota, Fortaleza.
Saudações educacionais,
Profa. Graça Bringel
Presidente do Sinepe-CE
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