Recolhimento de Contribuição Assistencial Patronal
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Contribuição está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027. Associados do Sinepe-CE são isentos de pagamento
O Sinepe-CE, entidade legalmente constituída para representar e defender os direitos e interesses coletivos das instituições de educação básica, escolas de idiomas, ensino livre, ensino profissionalizante e educação superior da livre iniciativa em todo o Estado do Ceará, comunica que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada na forma legal e estatutária, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da validade da contribuição assistencial, as instituições de ensino deverão recolher ao Sindicato Patronal a contribuição assistencial anual no valor de R$ 1.475,00, mediante boleto bancário emitido pelo Sinepe-CE.
Prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 firmadas entre o Sinepe-CE e os Sindicatos Profissionais (SINPRO e SAAE), a contribuição assistencial tem relevante importância para a manutenção das atividades sindicais em benefício da categoria, especialmente no que se refere às negociações coletivas e à defesa institucional das instituições representadas.
Por deliberação da Assembleia de Mantenedores e da Diretoria, ficam isentas do referido pagamento as instituições de ensino associadas ao Sinepe-CE que estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto à entidade.
Fica assegurado à instituição de ensino o direito de oposição, a ser exercido mediante correspondência assinada pela direção da instituição e encaminhada ao Sinepe CE, por meio físico ou eletrônico, no prazo de até 15 dias contados de 22/05/2026, data do registro, no órgão competente, das Convenções Coletivas de Trabalho referentes ao Ensino Básico, Cursos de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Técnico Profissionalizante.
Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria ou ao Setor Financeiro do Sinepe-CE.




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