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Alimentação saudável: Lei traz ajustes importantes ao setor educacional

Atualizado: 20 de set.

Sinepe-CE defendeu a aplicação da lei de forma a garantir a promoção de hábitos saudáveis, com autonomia, flexibilização e maior prazo de adequação para as instituições de ensino



estudante com celular na mão



Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Lei nº 19.455/2025, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados das escolas públicas e particulares cearenses. A nova legislação, que visa a alinhar as práticas alimentares escolares às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Guia Alimentar para a População Brasileira, foi sancionada com importantes ajustes defendidos pelo Sinepe-CE.


A lei estabelece que as escolas, tanto públicas quanto privadas, deverão proibir o fornecimento, a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados em suas dependências. A restrição se estende também ao comércio ambulante nas imediações das instituições de ensino. O objetivo é promover uma alimentação baseada em produtos in natura ou minimamente processados, além de incentivar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar.


Atuação do Sinepe-CE

Ao longo da tramitação do projeto, o Sinepe-CE adotou uma postura técnica e propositiva, buscando equilibrar a promoção de hábitos saudáveis com a defesa da autonomia pedagógica e da sustentabilidade das escolas particulares. A articulação do Sindicato resultou em avanços concretos e estratégicos na legislação.


Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Prazo de adequação: As escolas da rede privada terão um prazo de dois anos, a contar da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Durante esse período, as instituições deverão desenvolver campanhas educativas e poderão firmar parcerias com o Poder Executivo para essa finalidade.

  • Flexibilidade no Ensino Médio: A aplicação da proibição de ultraprocessados no Ensino Médio será opcional para as escolas particulares. Contudo, mesmo nos casos em que optarem por manter a venda desses produtos, as escolas deverão promover campanhas de conscientização sobre os efeitos de seu consumo.

  • Autonomia e responsabilidade: A lei estabelece que as escolas não serão responsabilizadas pelos alimentos que os alunos trazem de casa. Além disso, foi garantida a autonomia para que o consumidor final possa adicionar açúcar ou adoçante de forma moderada aos alimentos e bebidas.

  • Preservação de receitas tradicionais: Um ajuste importante foi a exclusão dos alimentos artesanais produzidos nas cantinas da classificação de ultraprocessados, permitindo a manutenção de receitas tradicionais, desde que sigam as boas práticas de manipulação.

  • Exceção para eventos: A legislação também prevê uma exceção para festas, comemorações e eventos pedagógicos, nos quais a comercialização de outros alimentos será permitida, embora com o estímulo à oferta de opções saudáveis.


Segundo a Profª Graça Bringel, presidente do Sinepe-CE, essas conquistas reforçam o compromisso da entidade em atuar com responsabilidade e equilíbrio, defendendo os interesses das instituições sem negligenciar a importância da promoção de uma alimentação saudável para os estudantes.

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