Lei torna obrigatória notificação ao Conselho Tutelar
- Ebenezer Fontenele
- 15 de out.
- 2 min de leitura
Em circular, o Sinepe-CE orienta instituições de ensino sobre obrigações de comunicação em casos de violência

Entrou em vigor neste mês de outubro a Lei 15.231/2025, que estabelece novas obrigações para os estabelecimentos de ensino em todo o país. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) e a Lei 13.819/2019, para dispor sobre a notificação obrigatória ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência ocorridos em suas dependências, especialmente automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Tratando desse assunto, o Sinepe-CE, através de sua Assessoria Jurídica, emitiu a Circular 020/2025 no último dia 14 de outubro para comunicar e orientar as instituições associadas sobre a necessidade de cumprimento imediato da lei.
Obrigações legais para as escolas
Conforme a nova redação do artigo 12 da LDB, as escolas passam a ter a obrigação legal de notificar o Conselho Tutelar em duas situações principais:
Ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, com especial atenção a automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
A relação dos alunos com mais de 30% de faltas** em relação ao limite legal permitido.
O objetivo central da Lei 15.231/2025 é fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo que situações graves sejam encaminhadas rapidamente aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, para que sejam tomadas as providências adequadas. A lei reforça o papel das escolas como espaços essenciais para a identificação precoce e a comunicação responsável de situações de risco que envolvam o corpo discente.
A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser realizada de forma **imediata, sigilosa e responsável**, sempre respeitando a privacidade do estudante e os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Orientações do Sinepe-CE
Para garantir a conformidade institucional e proteger as escolas de eventuais responsabilizações, o Sinepe-CE orienta que as instituições de ensino associadas:
Atualizem seus regimentos escolares e protocolos internos, prevendo a obrigação de notificação e o fluxo de comunicação com o Conselho Tutelar.
Estabeleçam um canal formal interno — como o setor psicopedagógico ou uma equipe de proteção escolar — para receber, avaliar e comunicar os casos.
Capacitem gestores, professores e colaboradores** para que sejam capazes de identificar os sinais de automutilação, comportamento suicida ou outras situações de violência entre os alunos.
Mantenham registros documentais sigilosos das ocorrências e das comunicações realizadas, a fim de preservar a integridade das informações.
Atuem de forma integrada com as famílias e profissionais de saúde, priorizando o acolhimento e o acompanhamento do estudante.
O sindicato reforça que, embora a escola seja um elo essencial na rede de apoio e prevenção, ela não substitui o papel clínico ou terapêutico. Contudo, a omissão na comunicação de casos previstos na legislação pode acarretar responsabilidade administrativa ou civil para a instituição e seus gestores. O Sinepe-CE reafirma seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos alunos e coloca-se à disposição das instituições associadas para mais esclarecimentos.
A seguir, confira a Circular 020/2025 do Sinepe-CE na íntegra e a relação dos Conselhos Tutelares em Fortaleza. Para os demais municípios, os contatos dos Conselhos podem ser obtidos através dos sites de suas respectivas prefeituras.




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