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MPCE orienta cumprimento de proibição de celular em sala de aula

Orientação se baseia em lei estadual que bane o uso de dispositivos eletrônicos durante o período de aula nas escolas


estudante com celular na mão
Proibição se restringe ao ambiente escolar e ao período de aula


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou no último dia 6 de fevereiro que os representantes das escolas públicas e particulares orientem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas. A recomendação, enviada ao Sinepe-CE e publicada no site do sindicato, se baseia na lei estadual 14.146 de 2008, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em horário de aula. 


A lei se refere à proibição da utilização de “telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas”. O texto prevê que, nos casos de indisciplina, a intervenção pedagógica seja respaldada pelo regimento interno de cada unidade escolar. 


A recomendação do Ministério Público para aplicação da lei orienta que o uso do aparelho celular em sala de aula seja permitido apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica. Também é permitido o uso durante o intervalo de recreio. No entanto, caso o uso do dispositivo no intervalo prejudique a formação ou o ensino dos alunos, as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho e os pais ou responsáveis deverão ser chamados para tomar conhecimento dos fatos para que tomem as providências necessárias. 


Segundo o MPCE, a proibição do uso de aparelhos eletrônicos se restringe apenas ao ambiente escolar e ao período de aula, resguardando o direito de propriedade dos alunos. 


Tanto a lei estadual  14.146/2008 quanto a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará estão publicadas na íntegra na seção “Legislação” do site do Sinepe-CE. Para acessar os documentos, clique aqui.



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